As concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas) são utilizadas, em todo o mundo, como alternativa para viabilizar projetos de infraestrutura nas áreas de educação, saúde, saneamento, iluminação pública, mobilidade, entre outras. Uma das grandes vantagens é que esses instrumentos permitem às administrações públicas concretizar projetos de grande impacto social, com menor comprometimento de seu orçamento e em prazos mais curtos.
Basicamente, existem três modalidades de parcerias com a iniciativa privada: Concessão Comum, Concessão Administrativa e Concessão Patrocinada, sendo as duas últimas mais conhecidas como PPPs ou Parcerias Público-Privadas.
As Concessões Comuns são aquelas em que a iniciativa privada assume a exploração de determinado serviço, geralmente investindo em infraestrutura. Ela se responsabiliza pela manutenção e, em alguns casos, realiza pagamentos ao setor público pelo direito de exploração do serviço. Nesse caso, o usuário paga uma tarifa pela utilização do serviço. Exemplos mais comuns são as rodovias, ferrovias e aeroportos. O valor da tarifa de pedágio nas rodovias é suficiente para permitir que o concessionário (parceiro privado) realize investimentos em duplicação, sinalização, etc, além de garantir sua manutenção ao longo do prazo da concessão.
Outros tipos são as Concessões Administrativas e as Concessões Patrocinadas, ambas chamadas de Parcerias Público-Privadas (PPPs). É importante destacar que a PPP é um contrato de prestação de serviço de longo prazo, onde há, obrigatoriamente, investimentos em infraestrutura e/ou em equipamentos.
No caso da Concessão Administrativa, não existe pagamento de tarifa por parte do usuário, portanto, é o Poder Público quem faz pagamentos periódicos ao parceiro privado (contraprestações) relativos aos investimentos realizados, bem como relativos aos serviços por ele prestados.
Na Concessão Patrocinada, a diferença é que, além do pagamento realizado pelo Poder Público, também existe o pagamento de tarifa pelo usuário. Isso acontece porque o pagamento da tarifa não é suficiente para arcar com os custos de investimento e despesas operacionais.