Conselhos

CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

Criado pela Lei Municipal de n°.1427/96 com 1428/96

O Conselho Municipal de Assistência Social é o órgão responsável por orientar, fiscalizar e formular a política pública de Assistência Social no município. Seu objetivo é zelar pela ampliação e qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial. Foi criado por Lei Municipal n° 1.412, de 29 de dezembro de 1995, sendo assim o CMAS faz parte da estrutura do Poder Executivo, estando diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mas, com autonomia para garantir a participação das organizações sociais e populares no processo de formulação, decisão e controle das ações socioassistenciais do município. Este Conselho também é responsável por deliberar e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social, o qual foi criado pela Lei Municipal n° 1.411, de 29 de dezembro de 1995, este Fundo é responsável pela captação e aplicação de recursos que tem por objetivo financiar Projetos da área da Assistência Social.

Presidente: Sueli Maria de Fátima Teixeira – Representatividade Sociedade Civil – APAE

Vigência de mandato: 26/04/2024 à 26/04/2026

Decreto de Nomeação: DECRETO MUNICIPAL 7.623 DE 22 DE ABRIL DE 2024

Endereço: Avenida Costa Júnior, n° 306, Centro, CEP 38.840-024, Carmo do Paranaíba- MG

Contato Telefônico: (34)3851-2686

E-mail: cmas@carmodoparanaiba.mg.gov.br

Reuniões: Última sexta- feira de cada mês, às 09:00 (aberta a população).

Datas Reuniões: 25/03/2024, 26/04/2024, 29/05/2024, 28/06/2024, 26/07/2024, 30/08/2024, 27/09/2024, 25/10/2024, 29/11/2024 e 06/12/2024.

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Criado pela Lei Municipal de n°2.760, de 15 de fevereiro de 2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão paritário que conta com a participação da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. Tem como objetivo propor, deliberar e controlar as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também fazer o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanhar se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação. Além disso, gerenciar e estabelecer os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais. Este Fundo foi criado pela Lei Municipal de n° 1.423, de 29 de julho de 1996, tendo sido posteriormente alterada pela Lei Municipal n°2.760, de 15 de fevereiro de 2023. O Fundo é responsável pela captação e aplicação de recursos que tem por objetivo financiar Projetos voltados à proteção integral à Criança e ao Adolescente.

Presidente: Alessandra Pains de Morais – Representatividade Governamental – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Esporte

Vigência de mandato: 31/05/2023 à 31/05/2025

Decreto de Nomeação: DECRETO MUNICIPAL 7.279 DE 18 DE JULHO DE 2023

Endereço: Avenida Costa Júnior, n° 306, Centro, CEP 38.840-024, Carmo do Paranaíba- MG

Contato Telefônico: (34)3851-2686

E-mail: cmdca@carmodoparanaiba.mg.gov.br

Reuniões: Uma vez no mês, às 09:00 (aberta a população).

Datas Reuniões: 10/04/2024, 08/05/2024, 05/06/2024, 10/07/2024, 07/08/2024, 11/09/2024, 09/10/2024, 06/11/2024 e 04/12/2024.

CMI – Conselho Municipal do Idoso

Criado pela Lei Municipal de n°.1.853 de 16 de outubro de 2006

Os Conselhos Municipais do Idoso são instrumentos de participação e controle social, e são entidades indispensáveis à defesa e promoção dos direitos de cidadania e da qualidade de vida da população idosa e à gestão democrática das políticas públicas. O envelhecimento, por ser um direito que possui uma dimensão transversal que perpassa cada uma das políticas de Direitos Humanos, necessita de uma gestão participativa de suas políticas. um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas. Este Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual, estatuto do idoso e se adequar as regras e leis aprovadas e regulamentadas.   Seu objetivo é promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações. Este Conselho é responsável também por deliberar e fiscalizar o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, o qual foi criado pela Lei Municipal n° 2.422/2017, de 14 de março de 2017, este Fundo é responsável pela captação e aplicação de recursos que tem por objetivo financiar Projetos da área da Pessoa Idosa.

Presidente: Adriana Carla Quirino Santos Morais – Representatividade de Entidade Governamental – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Vigência de mandato: 11/03/2024 à 11/03/2026

Decreto de Nomeação: DECRETO MUNICIPAL Nº 7.587 DE 05 DE MARÇO DE 2024

Endereço: Avenida Costa Júnior, n° 306, Centro, CEP 38.840-024, Carmo do Paranaíba- MG

Contato Telefônico: (34)3851-2686

E-mail: cmi@carmodoparanaiba.mg.gov.br

Reuniões: Uma vez a cada dois meses, às 09:00 (aberta a população).

Datas Reuniões: 03/05/2024, 05/07/2024, 06/09/2024 e 01/11/2024.

CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Criado pela Lei Municipal de n°2.689, de 03 de maio de 2022

O que é o Conselho? O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem como seu principal objetivo promover políticas que eliminem a discriminação contra a mulher e ,assegurar sua participação efetiva nas atividades políticas, econômicas e culturais.Este também busca assegurar condições de liberdade e de igualdade de direitos para as mulheres. O Conselho ainda atua recebendo denúncias de discriminação e exploração das mulheres e encaminha aos órgãos e instituições competentes solicitando providências efetivas. Este Conselho é responsável também por deliberar e fiscalizar o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, o qual foi criado pela Lei Municipal nº 2.689 de 03 de maio de 2022.

Presidente: Priscila Gonçalves Costa – Representatividade de Entidade Governamental – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Vigência de mandato: 23/08/2022 à 23/08/2024

Decreto de Nomeação: DECRETO MUNICIPAL 6.768 DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Endereço: Avenida Costa Júnior, n° 306, Centro, CEP 38.840-024, Carmo do Paranaíba- MG

Contato Telefônico: (34)3851-2686

E-mail: cmdm@carmodoparanaiba.mg.gov.br

 

CMPCD – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Carmo do Paranaíba

Criado pela Lei Municipal de n° 2.872 /2024

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