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AUDIÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS – ABERTA AO PÚBLICO

30 de abril de 2015

Em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no dia 5 de maio (próxima terça-feira), às 15:00h na Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, a Administração prestará contas sobre todas as receitas e despesas do Município no ano de 2014.     

O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?        

             A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou Lei Complementar nº 101, é o principal instrumento regulador das contas públicas no Brasil, estabelecendo metas, limites e condições para gestão das Receitas e das Despesas e obrigando os governantes a assumirem compromissos com a arrecadação e gastos públicos.

           A LRF contém o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). As informações contidas nesses documentos, além de determinar parâmetros e metas para a administração pública, permitem avaliar com profundidade a gestão fiscal do Executivo e do Legislativo. Publicada no dia 04 de maio de 2000, a LRF regulamenta o artigo 163 da Constituição.

            A Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe para os municípios uma importante contribuição para o ajuste fiscal, reforçando o seu potencial tributário, fazendo com que os governantes desenvolvessem uma política tributária responsável e, cobrando, efetivamente, todos os tributos que são de sua competência.

            Uma administração transparente e democrática deve mostrar o que fazer e de onde vai tirar os seus recursos, para que possa contar com a confiança da população, que pagará os seus tributos de uma maneira mais consciente e motivada.

Quais são os principais pontos da LRF?

A LRF se apóia em quatro eixos:

      Planejamento &nndash; é feito por intermédio de mecanismos como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelecem metas para garantir uma eficaz administração dos gastos públicos.
 

     Transparência – é a ampla e diversificada divulgação dos relatórios nos meios de comunicação, inclusive internet, para que todos tenham oportunidade de acompanhar como é aplicado o dinheiro público.
 

      Controle – é aprimorado pela maior transparência e pela qualidade das informações, exigindo uma ação fiscalizadora mais efetiva e contínua dos Tribunais de Contas.
 

      Responsabilização – são sanções que os responsáveis sofrem pelo mau uso dos recursos públicos. Essas sanções estão previstas na legislação que trata dos crimes de responsabilidade fiscal (Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000).

Qual o objetivo da LRF?

            Melhorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com ela, todos os governantes passam a se responsabilizar pelo orçamento e pelas metas que possibilitem prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os buracos de uma má gestão fiscal.

Quais os entes envolvidos?

Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e o Ministério Público, nos níveis federal, estadual e municipal.

Como a sociedade pode colaborar para o sucesso da LRF?

             Através da transparência na gestão pública, todo o cidadão tem o direito de saber onde e como está sendo gasto o dinheiro público. Por esta razão, cada governante terá que publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), em linguagem simples e objetiva. O acesso público será amplo, inclusive por meio eletrônico. A partir daí, caberá a sociedade cobrar ações e providências de seus governantes.