Auxílio Estudantil

 

O auxílio financeiro estudantil, regulamentado pela Lei Municipal nº 2.317/2015 visa subsidiar e auxiliar a qualificação de estudantes do Município através do pagamento de auxílio no transporte dos munícipes previamente cadastrados e que acudirem aos requisitos estipulados pela referida Lei.

A percepção do Auxílio Transporte Estudantil, trata-se de um benefício que somente será válido para estudantes que residam no Município de Carmo do Paranaíba e que frequentam estabelecimentos de ensino em outros Municípios.

Terão direto a tal auxílio os munícipes estudantes que comprovarem os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • Estejam regularmente matriculados em instituição de ensino fora do Município de Carmo do Paranaíba;
  • Residam no Município de Carmo do Paranaíba;
  • Apresentem cópias dos documentos pessoais: CI e CPF;
  • Identifiquem o número da conta bancária na Caixa Econômica Federal.

Todos os interessados deverão preencher e comprovar os requisitos junto ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, que deliberará sobre a concessão do auxílio, mantendo arquivado os documentos comprobatórios.

Toda concessão do auxílio ensejará em sua prestação de contas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a última despesa efetuada pelo beneficiário, devendo ser apresentado ao Poder Público Municipal:

  • Documento Fiscal obrigatório da despesa realizada;
  • Comprovante de frequência na instituição de ensino onde se encontra matriculado, no caso de prestações de contas durante o período letivo;
  • Comprovante de conclusão no semestre ou ano letivo, de todas as disciplinas matriculadas, no caso de prestações de contas que coincidirem com o final do período letivo;
  • Em caso de alunos matriculados em cursos preparatórios de vestibular, será exigida a comprovação de frequência mínima de 80% do período letivo.

Caso haja DESISTÊNCIA do curso, o aluno deverá comunicar ao Setor de Protocolo o cancelamento do benefício de imediato, sob pena de responsabilização na hipótese de recebimento indevido do benefício.

LEGISLAÇÃO