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DÍVIDAS ATIVAS COM O MUNICÍPIO PODERÃO SER PAGAS ATÉ 30 DE DEZEMBRO, SEM MULTAS E JUROS.

9 de novembro de 2015

Quem tem débitos junto à Prefeitura de Carmo do Paranaíba, relativos até 31 de dezembro de 2014 e seus períodos anteriores, isto é, que esteja incluído na Dívida Ativa, agora poderá quitar a dívida, se livrar do problema e ainda obter o benefício da isenção de multas e juros.

            A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, em atenção à Lei nº 2.339/15, de 4 de novembro de 2015, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marcos Aurélio Costa Lagares, que prevê, aos devedores dos cofres públicos municipais a quitação dos débitos, sem juros e multas, desde que,  liquidados até 30 de dezembro deste ano e, assim, evitar as consequências importunas de acréscimos no valor devido e protesto judicial, previsto em lei.