TRIBUTÁRIO – Parecer normativo
26 de dezembro de 2024As Autoridades Fiscais do Munícipio de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, nos termos dos incísos I e III, do artigo 192, da Lei Municipal nº 1.862, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal) e artigo 7º, inciso 22, da Lei Complementar 10 de 27 de novembro de 2017, dispõe sobre a interpretação quanto amplitude da dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS atinente aos serviços de construção civil.
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