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TRIBUTÁRIO – Parecer normativo

26 de dezembro de 2024

As Autoridades Fiscais do Munícipio de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, nos termos dos incísos I e III, do artigo 192, da Lei Municipal nº 1.862, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal) e artigo 7º, inciso 22, da Lei Complementar 10 de 27 de novembro de 2017, dispõe sobre a interpretação quanto amplitude da dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS atinente aos serviços de construção civil.

Acesse o link abaixo para leitura completa do Normativo:

PARECER NORMATIVO