Esta carteirinha está vigente ✅
Documento emitido em conformidade à Lei Municipal n° 2965 de 08/09/2025, que institui a CIPFIBRO municipal, em concomitância com as recomendações da Lei federal n° 15.176 de 23 de julho de 2025, que equipara o portador de fibromialgia e condições correlatas a PCD.
O (a) cidadão portador desta carteirinha apresentou relatório médico que foi analisado pela Comissão Técnica de Integralidade do Paciente com Fibromialgia, instituída pela Portaria n° 39 de 29 de outubro de 2025, e foi APROVADO para o fornecimento da CIPFIBRO.
Dados quanto à data de emissão e numeração estão disponíveis na própria carteirinha. Caso necessário, os registros internos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Carmo do Paranaíba poderão ser consultados.
