Destinações ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso podem ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2021
27 de dezembro de 2021Empresas e pessoas físicas podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido ao Fundo da Infância e adolescência (FIA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) do Município de Carmo do Paranaíba-MG.
Desde o ano-base de 2019, houve uma mudança: a Receita Federal incluiu no programa a possibilidade de destinar também até 3% ao Fundo da Pessoa Idosa. Com isso, o contribuinte passou a poder escolher quanto quer destinar para cada fundo, desde que o total não ultrapasse os 6% do imposto devido.
As destinações podem ser feitas ao longo do ano, até 31 de dezembro. Depois dessa data, elas podem ser feitas na própria declaração de ajuste anual, desde que realizadas para efeito de abatimento no IR, pois, se forem feitas diretamente à instituição, o contribuinte não poderá abater no IR.
Os profissionais da contabilidade exercem um importante papel nesse processo, uma vez que elaboram os cálculos dos impostos de seus clientes.
Assim, é importante que todos colaborem com essas causas sociais mostrando aos seus clientes, aos empresários e à população em geral essa possibilidade de contribuição, principalmente neste momento em que todas as entidades estão precisando tanto de apoio e solidariedade.
Contribua com essa causa!
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