Auxílio Transporte Universitário
11 de fevereiro de 2025Regulamenta a Lei Municipal nº 2.317/2015 fixando os novos valores e datas para a concessão do auxílio financeiro de custeio de transporte escolar para os estudantes do Município de Carmo do Paranaíba que frequentam estabelecimentos de ensino com sede em outros Municípios.
Considerando o estabelecido na Lei Municipal nº 2.317/2015 que dispõe sobre o auxílio financeiro para custeio de transporte para estudantes que residam no Município de Carmo do Paranaíba e frequentam estabelecimentos de ensino com sede em outros municípios.
Art. 1º. O valor do auxílio financeiro de que trata o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.317/2015 fica fixado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) anuais.
Os cadastros e a prestação de contas serão realizados preferencialmente via sistema eletrônico, disponível através do sites eletrônicos:
Site Prefeitura Carmo do Paranaíba
Observando o horário limite de 23h59 minutos e só serão prorrogadas caso ocorra indisponibilidade do sistema.
Art. 4º. No ato do cadastro o estudante deverá apresentar os seguintes documentos, para comprovação dos requisitos elencados nos artigos 2º e 6º da Lei Municipal nº 2.317/2015.
II – Comprovante de residência atualizado, bem como declaração de confrontantes desta residência, assinada por pelo menos 02 vizinhos(as), que atestam que o estudante reside neste município ( modelo já disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças no link abaixo).
*Somente farão jus ao recebimento do auxílio estudantes de ensino superior ou profissionalizante que estejam matriculados em cursos presenciais.