Alistamento Militar
9 de janeiro de 2025O Alistamento Militar é obrigatório para todos os cidadãos do sexo masculino, confor-me previsto na legislação vigente: art. 143 da Constituição Federal; Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar); e Decreto 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar).
O Alistamento Militar deve ser feito dentro dos 6 (seis) primeiros meses (de Janeiro a Junho) do ano em que o cidadão completa 18 (dezoito) anos, independente do mês de seu aniversário. O prazo para o alistamento vai de 1º de janeiro a 30 de junho.
Documentos necessários:
– Original do DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG;
– Original do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA recente e atualizado;
– Original da CERTIDÃO DE CASAMENTO – somente no caso em que o cidadão for casado.
– Original da CERTIDÃO DE NASCIMENTO – somente no caso em que o cidadão for nascido no exterior. Se o cidadão é brasileiro naturalizado ou por opção deverá apre-sentar Certidão de Transcrição de Nascimento; Certificado de Naturalização; ou Termo de Opção.
Junta do Serviço Militar 050
Praça Misael de Carvalho, 84 Centro, Carmo do Paranaíba – MG
Horário de Atendimento – Segunda à Sexta de 12:00h às 18:00h