A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, vem informar à população o seguinte:
11 de abril de 2019O Decreto 43080/2002 (SEF/MG), define que o transporte intermunicipal está sujeito à legislação do ICMS e não do ISS. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças sugere aos prestadores de serviços de transporte intermunicipal, que o quanto antes, procurem seus respectivos contadores ou a Administração Fazendária (AF), para esclarecer dúvidas e, se for o caso, regularizar a situação.
Por fim, informamos que diante do exposto, por questão legal, o município não acatará notas fiscais de serviços de transporte intermunicipal, emitidas no site do município, para acobertar os repasses estudantis referentes a 2019.
No mais, a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, agradece a compreensão de todos e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.