Propriedades agropecuárias devem se adequar de acordo com as normas do zoneamento urbano
27 de fevereiro de 2018A Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, por meio da secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente informa que, todos os proprietários rurais, cujas propriedades confrontam com a área urbana do Município, deverão providenciar, no prazo máximo de 90 dias, a adequação de suas propriedades, de acordo com o artigo17 do Plano Diretor (Lei Complementar n° 02/2006), que estabelece que as atividades agropecuárias devem manter uma distância mínima de 100 metros da área urbana.
As práticas além de contrariar as normas de zoneamento urbano, causam poluição e danos à saúde da coletividade. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, por força do inquérito civil publico n° 0143.14.000.093-3, da lavra da 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Carmo do Paranaíba.
Para maiores esclarecimentos entre em contato com a secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, situada na sede da Prefeitura Municipal.
“