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Propriedades agropecuárias devem se adequar de acordo com as normas do zoneamento urbano

27 de fevereiro de 2018

A Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, por meio da secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente informa que, todos os proprietários rurais, cujas propriedades confrontam com a área urbana do Município, deverão providenciar, no prazo máximo de 90 dias, a adequação de suas propriedades, de acordo com o artigo17 do Plano Diretor (Lei Complementar n° 02/2006), que estabelece que as atividades agropecuárias devem manter uma distância mínima de 100 metros da área urbana.

As práticas além de contrariar as normas de zoneamento urbano, causam poluição e danos à saúde da coletividade. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, por força do inquérito civil publico n° 0143.14.000.093-3, da lavra da 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Carmo do Paranaíba.

Para maiores esclarecimentos entre em contato com a secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, situada na sede da Prefeitura Municipal.