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NOTA DE ESCLARECIMENTO PARA OS USUÁRIOS DO TRANSPORTE DO SUS

21 de fevereiro de 2017

 A Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de garantir o acesso igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, informa que: Segundo a Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe sobre gastos em saúde, fica assim proibido o transporte de pacientes que não sejam originários do Sistema Único de Saúde (SUS), ou ainda, cujo agendamento não tenha sido feito por esta Secretaria. A partir de março deste ano, ficam estabelecidos os pontos de espera dos pacientes de acordo com o destino da viagem:

VIAGENS PARA PATOS DE MINAS: Todos os PSF’s de Carmo do Paranaíba.

VIAGENS AOS DEMAIS MUNICÍPIOS: Secretaria Municipal de Saúde, PSF Niterói, PSF Santa Cruz, Hospital Santa Casa, UPA e Posto Petrocarmo.

O PACIENTE E SEU ACOMPANHANTE DEVERÃO CUMPRIR OS ITENS ABAIXO ELABORADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE:

  • O paciente deverá estar no ponto informado pela Secretaria Municipal de Saúde no horário determinado, com tolerância máxima de 5 minutos;
  • O paciente tem o dever de estar com todos seus documentos necessários para realizar sua consulta, exames e retorno;
  • O paciente e/ou acompanhante tem o dever de se informar com o motorista seu local de atendimento e número de telefones para comunicar-se;
  • É proibido se alimentar dentro do veículo;
  • O paciente tem o dever de permanecer no local de consulta e não sair para fins particulares;
  • É de responsabilidade do paciente, marcar seu retorno na recepção ao sair do consultório, salvo retorno que necessite ser remarcado pela Central de Marcação da Secretaria de Saúde;
  • O paciente tem o dever de, ao chegar a Carmo do Paranaíba, procurar o seu PSF e deixar seu pedido de retorno, que será enviado a Central de marcação da Secretaria de Saúde;
  • Manter seu contato atualizado no seu PSF, por exemplo: endereço, telefone fixo, celular e outros.