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Decreto que reduz a jornada de trabalho para contenção de gastos entra em vigor

19 de novembro de 2018

Entrou em vigor no dia 13 de agosto de 2018, o Decreto que dispõe sobre a redução temporária da jornada de trabalho nos órgãos da Administração Municipal, para redução de despesas.

A medida foi tomada para que haja redução de gastos, considerando o agravamento da crise financeira nos municípios mineiros, devido ao atraso ou não repasse, pelo Estado de Minas Gerais das parcelas referente ao ICMS.

A nova jornada de trabalho é de 6:00 horas diárias e será do período de 19 de novembro ao dia 31 de dezembro de 2018.

Entretanto, não estão incluídos na redução da jornada os serviços essenciais, tais como serviços de vigilância, serviços de coleta de lixo e os que possuam escala de plantão e revezamento pré-estabelecidos pelas Secretarias Municipais ou em legislação específica.