NOTA DE ESCLARECIMENTO – NÃO HOUVE DESVIO DE RECURSO DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
19 de setembro de 2014Num primeiro momento esclarecemos que quando o município enviou Projeto de Lei para Abertura de Credito Suplementar pretendia realizar, com as festividades de comemoração ao aniversário da cidade, despesas em torno de R$ 300.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no entanto, devido a diminuição na arrecadação, o município optou por fazer uma comemoração mais simples, com poucos recursos, com previsão de gastos de apenas R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A Lei Orçamentária de nº 2.240, publicada em 03 de dezembro de 2013, tinha previsão orçamentária de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais). Desta previsão foram gastos R$ 35.350,00 (trinta e cinco mil trezentos e cinquenta reais). Assim, resta desta previsão o valor de R$147.650,00 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais), que em razão da redução dos gastos com as festividades de comemoração aos 127 anos de Emancipação Política Administrativa do município, são quase que suficientes.
Está havendo um equívoco quanto a finalidade da lei municipal, uma vez que não houve em hipótese nenhuma desvio de recursos da área da educação para ser utilizado em festas e manutenção da assessoria de comunicação. Ora, não se desvia aquilo que não se tem. Houve apenas anulação de rubrica orçamentária.
Em meados de 2013 houve um compromisso com o intuito de conseguir recursos junto ao Governo Federal para a Construção de um Pró-Infância. Assim, quando da elaboração da Lei Orçamentária de 2014 o município previu em seu orçamento o valor desta construção, acreditando que seria possível realizá-la.
Ocorre que, posteriormente, foi comunicado a impossibilidade da viabilidade do Município ser comtemplando com mais um Pro-Infância.
Uma vez que existia no orçamento a previsão e estavam esgotadas todas as possibilidades de aquisição do Pro-Infância, não há ilegalidade em anular uma rubrica destinada a uma construção que não se realizaria, e destinar parte do valor orçamentário para outra rubrica que naquela oportunidade necessitava ser suplementada. Se fosse hoje, o município não necessitaria da suplementação autorizada pela Lei vez que optou por fazer uma comemoração mais simples, sendo suficiente o valor inicial da rubrica.
O Município, quando da elaboração da Lei Orçamentaria faz um previsão minuciosa de todos os gastos e receitas, no entanto, devido a alterações no planejamento, é comum suplementar dotação e abrir créditos especiais.
O município não assinou nenhum convênio com o FNDE para construção de um novo Pro-Infância, não houve pretensão de desvio de recurso.
O município aderiu sim ao programa do Governo Federal para construção de Pró-Infância, que se encontra em fase de conclusão.
A construção do Pro-Infância em que o município foi contemplado está com a obra física praticamente concluída, estando aguardando apenas a liberação da Vigilância Sanitária e Secretaria Estadual de Educação para começar suas atividades.
Não é verídica a afirmação que há um déficit de vagas para crianças de 0 a 3 anos em creches neste município.
Conforme relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Esporte, o Município possui 366 vagas em creches municipais, sendo 228 ocupadas por crianças de 0 a 3 anos e as restantes por criança de 4 e 5 anos, possui ainda, aproximadamente, 80 crianças de 0 a 3 anos matriculadas em creches no setor privado, estando aguardando abertura de mais 120 vagas com o início das atividades da Creche – Pró-Infância, localizada na Rua Vigilato Rodrigues, bairro Lagoinha.
Assim o município totaliza o percentual de 40,31%, considerando o total de 1.404 crianças de 0 a 3 anos, pouco abaixo dos 50% previsto para ser atingido até 2024, conforme Meta estabelecida pelo recente Plano Nacional de Educação -PNE.
O Plano Nacional de Educação em vigência, Lei nº 13.005/2014, prevê como Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
A meta fixada no Plano Nacional de Educação deverá ser atingida até 2024, vigência do PNE, estando o município cumprindo com sua obrigação legal, ampliando anualmente o número de vagas nas creches municipais, para crianças de 0 a 03 anos, conforme relatório de prestação de contas do ano de 2013, 1º semestre de 2014 e metas estabelecidas no Plano Plurianual.
O município, com a realização do desfile cívico, cumprirá com outro dever legal que é o de promover a cultura e o civismo.
Não há inconstitucionalidade na Lei nº 2.275, a mesma foi devidamente aprovada pelo legislativo. É totalmente incoerente a alegação que a intenção do município “é usar dinheiro da educação em festas e com finalidade propagandista”. Não há desvio de recursos, de dinheiro, há apenas remanejamento de dotação. Se houvesse verba destinada a construção de um novo Pró-Infância o município jamais poderia desviar esse recurso a outra finalidade, trata-se de verba proveniente de Convênio com exigência de prestação de contas e constantes fiscalizações por parte do FNDE e CEF. Caso existisse o recurso nem se quisesse teria como desviá-lo.
Em outras palavras, no orçamento de 2014 consignava dotação para a construção de um Pró-Infância e, por causa de inviabilidade junto ao Governo Federal, deu-se a desistência do projeto, assim os recursos que não devem ficar inertes na Lei Orçamentária, foram utilizados, remanejados, para a cobertura de créditos adicionais.
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